Suspensão x Novação: Atenção Participantes da Petros
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- há 2 dias
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Informativo jurídico
Por: Andréia Dilma Félix Santana
Entenda por que suspensão não equivale à novação: saiba seus direitos como participante da Petros.
Suspensão adia a cobrança, novação extingue a obrigação: fique atento às diferenças jurídicas na Petros.

No âmbito jurídico, especialmente em contratos e obrigações, é essencial compreender a diferença entre suspensão e novação. Muitos participantes de fundos de pensão, como a Petros, podem ser induzidos a acreditar que a suspensão de determinadas cobranças ou ajustes equivale a uma novação da obrigação. Contudo, trata-se de institutos distintos, com efeitos jurídicos diferentes.
Animus novandi significa a intenção de inovar ou novar, ou seja, a vontade clara de extinguir uma dívida antiga criando uma nova em seu lugar. Esse requisito é fundamental para a ocorrência da novação, um instituto jurídico que substitui uma obrigação por outra e que extingue a primeira, incluindo suas garantias e acessórios, caso não haja estipulação em contrário. Sem o animus novandi, uma nova obrigação apenas confirma a anterior, não a substitui.
Conceito de Suspensão
Suspensão é a paralisação temporária da exigibilidade de uma obrigação.
O crédito continua existindo, mas sua cobrança fica interrompida por determinado período ou condição.
Não há extinção da obrigação, apenas um adiamento de seus efeitos.
Exemplo: suspensão de parcelas de um plano de equacionamento não significa que a dívida deixou de existir; apenas que sua exigibilidade foi postergada.
Conceito de Novação
Novação é a substituição de uma obrigação por outra, extinguindo a anterior.
Prevista no Código Civil (artigos 360 a 367), a novação exige:
Existência de uma obrigação anterior;
Criação de uma nova obrigação;
Intenção inequívoca das partes de extinguir a obrigação antiga.
Uma vez realizada, a obrigação anterior deixa de existir, sendo substituída pela nova.
Diferença Essencial
Aspecto | Suspensão | Inovação |
Natureza | Temporária | Definitiva |
Efeito | Adia a exigibilidade | Extingue a obrigação anterior |
Intenção das partes | Não há intenção de extinguir | Há intenção clara de extinguir |
Exemplo prático | Pausa na cobrança de parcelas | Troca da dívida antiga por nova |
Orientação aos Participantes da Petros
A suspensão oferecida pelo fundo não extingue a obrigação dos participantes.
Trata-se apenas de um adiamento, sem alterar a essência da dívida.
Novação, por sua vez, só ocorre quando há acordo expresso e inequívoco para substituir a obrigação anterior por uma nova.
Portanto, não confundam suspensão com novação: aceitar a suspensão não significa que a dívida foi extinta ou substituída.
Conclusão
Participantes da Petros devem estar atentos: suspensão não é novação. A suspensão apenas posterga a cobrança, enquanto a novação extingue a obrigação anterior e cria uma nova. É fundamental compreender essa diferença para evitar interpretações equivocadas e proteger seus direitos.
Em síntese, é imprescindível que os participantes da Petros compreendam que suspensão não se confunde com novação. A suspensão apenas posterga a exigibilidade da obrigação, enquanto a novação, prevista nos artigos 360 a 367 do Código Civil, extingue a obrigação anterior e cria uma nova, mediante manifestação expressa das partes.
Portanto, fiquem atentos: aceitar a suspensão oferecida pelo fundo não significa que a dívida foi extinta ou substituída. Trata-se apenas de um adiamento temporário, sem efeitos liberatórios.
🔎 Atenção redobrada: a correta interpretação desses institutos jurídicos é fundamental para a defesa dos direitos e interesses dos participantes.




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