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Suspensão x Novação: Atenção Participantes da Petros

 Informativo jurídico

Por: Andréia Dilma Félix Santana

Entenda por que suspensão não equivale à novação: saiba seus direitos como participante da Petros.


Suspensão adia a cobrança, novação extingue a obrigação: fique atento às diferenças jurídicas na Petros.

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No âmbito jurídico, especialmente em contratos e obrigações, é essencial compreender a diferença entre suspensão e novação. Muitos participantes de fundos de pensão, como a Petros, podem ser induzidos a acreditar que a suspensão de determinadas cobranças ou ajustes equivale a uma novação da obrigação. Contudo, trata-se de institutos distintos, com efeitos jurídicos diferentes.


Animus novandi significa a intenção de inovar ou novar, ou seja, a vontade clara de extinguir uma dívida antiga criando uma nova em seu lugar. Esse requisito é fundamental para a ocorrência da novação, um instituto jurídico que substitui uma obrigação por outra e que extingue a primeira, incluindo suas garantias e acessórios, caso não haja estipulação em contrário. Sem o animus novandi, uma nova obrigação apenas confirma a anterior, não a substitui. 


Conceito de Suspensão

  • Suspensão é a paralisação temporária da exigibilidade de uma obrigação.

  • O crédito continua existindo, mas sua cobrança fica interrompida por determinado período ou condição.

  • Não há extinção da obrigação, apenas um adiamento de seus efeitos.

  • Exemplo: suspensão de parcelas de um plano de equacionamento não significa que a dívida deixou de existir; apenas que sua exigibilidade foi postergada.


Conceito de Novação

  • Novação é a substituição de uma obrigação por outra, extinguindo a anterior.

  • Prevista no Código Civil (artigos 360 a 367), a novação exige:

    • Existência de uma obrigação anterior;

    • Criação de uma nova obrigação;

    • Intenção inequívoca das partes de extinguir a obrigação antiga.

  • Uma vez realizada, a obrigação anterior deixa de existir, sendo substituída pela nova.


Diferença Essencial


Aspecto

Suspensão

Inovação

Natureza

Temporária

Definitiva

Efeito

Adia a exigibilidade

Extingue a obrigação anterior

Intenção das partes

Não há intenção de extinguir

Há intenção clara de extinguir

Exemplo prático

Pausa na cobrança de parcelas

Troca da dívida antiga por nova


Orientação aos Participantes da Petros

  • A suspensão oferecida pelo fundo não extingue a obrigação dos participantes.

  • Trata-se apenas de um adiamento, sem alterar a essência da dívida.

  • Novação, por sua vez, só ocorre quando há acordo expresso e inequívoco para substituir a obrigação anterior por uma nova.

  • Portanto, não confundam suspensão com novação: aceitar a suspensão não significa que a dívida foi extinta ou substituída.


Conclusão

Participantes da Petros devem estar atentos: suspensão não é novação. A suspensão apenas posterga a cobrança, enquanto a novação extingue a obrigação anterior e cria uma nova. É fundamental compreender essa diferença para evitar interpretações equivocadas e proteger seus direitos.


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Em síntese, é imprescindível que os participantes da Petros compreendam que suspensão não se confunde com novação. A suspensão apenas posterga a exigibilidade da obrigação, enquanto a novação, prevista nos artigos 360 a 367 do Código Civil, extingue a obrigação anterior e cria uma nova, mediante manifestação expressa das partes.

Portanto, fiquem atentos: aceitar a suspensão oferecida pelo fundo não significa que a dívida foi extinta ou substituída. Trata-se apenas de um adiamento temporário, sem efeitos liberatórios.

🔎 Atenção redobrada: a correta interpretação desses institutos jurídicos é fundamental para a defesa dos direitos e interesses dos participantes.

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