O Advogado na Garantia dos Direitos do Idoso: Atuação com Base no Estatuto do Idoso e Artigo 133 da CF
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- há 4 dias
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Como garantir que os direitos dos idosos sejam efetivamente respeitados em uma sociedade marcada por negligência, exclusão e desigualdade?
Por: Andréia Félix Santana

Essa pergunta revela a importância da atuação do advogado como agente de transformação social e defensor dos princípios constitucionais. Em um Estado Democrático de Direito, o profissional da advocacia não apenas representa interesses individuais, mas também promove a cidadania, a dignidade humana e a justiça social, especialmente para grupos vulneráveis como os idosos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa função ganha contornos ainda mais relevantes quando se trata da defesa dos direitos dos idosos, frequentemente vítimas de abandono, violência patrimonial e negligência institucional. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção ao garantir prioridade no atendimento, acesso à saúde, transporte gratuito, moradia digna e respeito à integridade física e moral. Cabe ao advogado assegurar que essas garantias sejam efetivadas, atuando judicial e extrajudicialmente com ética, boa-fé e compromisso com a paz social, conforme previsto no Código de Ética da OAB.
Além disso, o advogado exerce papel essencial na fiscalização das políticas públicas voltadas à terceira idade. Ao impetrar ações civis públicas, representar associações de defesa do idoso ou atuar em processos administrativos, ele contribui para a concretização dos direitos previstos em lei. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a vulnerabilidade do idoso como critério para aplicação de medidas protetivas, reforçando o papel do advogado como garantidor da justiça intergeracional. Sua atuação deve ser pautada por uma visão crítica e humanista do Direito, conforme o artigo 3º do Código de Ética da OAB, que define o Direito como instrumento de mitigação das desigualdades.
Por fim, é necessário reconhecer que a defesa dos idosos exige sensibilidade, técnica e compromisso com a transformação da realidade. Para isso, propõe-se o fortalecimento dos núcleos de atendimento jurídico gratuito, a ampliação da formação jurídica com foco em direitos humanos e envelhecimento, e o incentivo à atuação pro bono em comunidades carentes. Assim, o advogado reafirma sua missão pública e contribui para uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática, onde o envelhecimento seja sinônimo de respeito e proteção, e não de abandono.
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